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Gestão por estresse pode gerar indenização de danos morais

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Gestão por estresse pode gerar indenização de danos morais
Gestão por estresse pode gerar indenização de danos morais

A Segunda Turma do TRT-MG condenou uma instituição financeira

Metas abusivas pode gerar indenização. Instituição financeira paga uma indenização por danos morais a ex-funcionária.

A Segunda Turma do TRT-MG condenou uma instituição financeira a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais causados a uma ex-funcionária que foi submetida à carga de trabalho excessiva e à cobrança de metas abusivas.

A sentença que foi proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros levou em consideração o laudo pericial apresentado que comprovou que a antiga colaboradora desenvolveu transtornos mentais, com perda parcial e temporária da capacidade laboral, além do próprio relato da bancária que em diversas ocasiões passou mal na instituição, fato comprovado por testemunhas.

Metas abusivas pode gerar indenização

A instituição bancária argumentou que a indenização de danos morais não poderia ser mantida, por não ter sido provada a alegada cobrança de metas abusivas e tratamento diferenciado, requerendo a redução do valor dado na sentença.

Entretanto, para o relator, ficou comprovado que a sobrecarga no trabalho era porque a ex-funcionária realizava atividades que os demais funcionários não tinham condição de realizar. Tendo inclusive, uma carga excessiva de trabalho. Pelas provas apresentadas ficou constatado a gestão por estresse.

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Solicitar demissão sem o conhecimento de gravidez pode gerar indenização substitutiva

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Solicitar demissão sem o conhecimento de gravidez
Solicitar demissão sem o conhecimento de gravidez pode gerar indenização substitutiva

Uma empresa foi condenada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Demissão na gravidez pode gerar indenização, para funcionaria gestante que pediu demissão e não sabia que estava grávida

Uma empresa foi condenada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a pagar indenização substitutiva decorrente da garantia provisória de emprego para uma antiga funcionária que solicitou demissão sem saber que estava grávida.

De acordo com a Turma, mesmo que a colaboradora não tivesse o conhecimento referente a gravidez na época em que solicitou a dispensa, a validade do ocorrido está condicionada à assistência sindical.

Demissão na gravidez pode gerar indenização

No ocorrido, a antiga funcionária solicitou a dispensa no mês de junho de 2015 descobrindo logo em seguida a gestação, comprovada por meio de ultrassonografia que mostrou que a gestação era de 11 semanas e seis dias, mostrando que a concepção ocorreu dentro do curso do contrato de trabalho. A colaboradora solicitou a reintegração no emprego ou a indenização substitutiva referentes à estabilidade no trabalho garantida à gestante.

O pedido foi indeferido pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), por entender que a funcionária não demonstrou vício de vontade que justificasse a invalidez do pedido de demissão. De acordo com o TRT, o desconhecimento da gravidez não invalida o ato do pedido de demissão. A decisão foi unânime.

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Inclusão de novos serviços em plano de celular sem o consentimento do consumidor é prática abusiva

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Inclusão de novos serviços em plano de celular sem o consentimento do consumidor é prática abusiva

Novos serviços sem o consentimento é prática abusiva.

Foi acolhido de forma parcial pela Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) o recurso apresentado por uma consumidora que teve a inclusão de novos serviços em seu plano de celular sem o seu consentimento. O STJ reconheceu como abusiva a alteração realizada sem o consentimento da contratante, aplicando ao caso um prazo de prescrição de dez anos.

O colegiado, por unanimidade, entendeu que incluir de forma unilateral serviços ao plano original modifica o seu conteúdo e viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A consumidora solicitou na ação a devolução em dobro

A consumidora solicitou na ação a devolução em dobro do valor pago indevidamente e a condenação da operadora por danos morais, por ter sido colocada em um plano que, sem ela solicitar, adicionou aplicativos, serviços de terceiros e jogos eletrônicos gerando um aumento no valor da conta telefônica.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que a restituição em dobro seria limitada apenas aos aplicativos de jogos, pois os demais serviços não impactaram na mensalidade, aplicando ao caso a prescrição trienal.

Dessa maneira, o pedido foi considerado prescrito em relação às faturas pagas anteriormente aos três anos que antecederam o começo do processo.

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