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Solicitar demissão sem o conhecimento de gravidez pode gerar indenização substitutiva

Solicitar demissão sem o conhecimento de gravidez
Solicitar demissão sem o conhecimento de gravidez pode gerar indenização substitutiva

Uma empresa foi condenada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Demissão na gravidez pode gerar indenização, para funcionaria gestante que pediu demissão e não sabia que estava grávida

Uma empresa foi condenada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a pagar indenização substitutiva decorrente da garantia provisória de emprego para uma antiga funcionária que solicitou demissão sem saber que estava grávida.

De acordo com a Turma, mesmo que a colaboradora não tivesse o conhecimento referente a gravidez na época em que solicitou a dispensa, a validade do ocorrido está condicionada à assistência sindical.

Demissão na gravidez pode gerar indenização

No ocorrido, a antiga funcionária solicitou a dispensa no mês de junho de 2015 descobrindo logo em seguida a gestação, comprovada por meio de ultrassonografia que mostrou que a gestação era de 11 semanas e seis dias, mostrando que a concepção ocorreu dentro do curso do contrato de trabalho. A colaboradora solicitou a reintegração no emprego ou a indenização substitutiva referentes à estabilidade no trabalho garantida à gestante.

O pedido foi indeferido pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), por entender que a funcionária não demonstrou vício de vontade que justificasse a invalidez do pedido de demissão. De acordo com o TRT, o desconhecimento da gravidez não invalida o ato do pedido de demissão. A decisão foi unânime.

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