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Inclusão de novos serviços em plano de celular sem o consentimento do consumidor é prática abusiva
Novos serviços sem o consentimento é prática abusiva.
Foi acolhido de forma parcial pela Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) o recurso apresentado por uma consumidora que teve a inclusão de novos serviços em seu plano de celular sem o seu consentimento. O STJ reconheceu como abusiva a alteração realizada sem o consentimento da contratante, aplicando ao caso um prazo de prescrição de dez anos.
O colegiado, por unanimidade, entendeu que incluir de forma unilateral serviços ao plano original modifica o seu conteúdo e viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A consumidora solicitou na ação a devolução em dobro
A consumidora solicitou na ação a devolução em dobro do valor pago indevidamente e a condenação da operadora por danos morais, por ter sido colocada em um plano que, sem ela solicitar, adicionou aplicativos, serviços de terceiros e jogos eletrônicos gerando um aumento no valor da conta telefônica.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que a restituição em dobro seria limitada apenas aos aplicativos de jogos, pois os demais serviços não impactaram na mensalidade, aplicando ao caso a prescrição trienal.
Dessa maneira, o pedido foi considerado prescrito em relação às faturas pagas anteriormente aos três anos que antecederam o começo do processo.