Área de atuação
É bastante comum a classificação do direito em dois ramos: o público e o privado, que pode variar de acordo com o interesse dos envolvidos. No Brasil, é a área com maior abrangência do direito privado. Encontramos as normas que regulam os interesses privados, como as obrigações civis, que são uma das principais fontes do direito contratual, por exemplo.
Para entender melhor a organização Cívil no Brasil podemos observar o Código Civil de 2002 (Lei nº 10.406/2002), que está organizado em livros e em cada um de seus livros há a regulação de um aspecto diferenciado da vida em sociedade. Assim, o advogado civilista tem diante de si a possibilidade de atuar em variados segmentos, como o de contratos, obrigações civis, questões que envolvem a posse e a propriedade também.
O direito civil trata das relações individuais, perpassa pela concepção de vida, elenca a proteção ao nascituro, regula as relações contratuais entre civis, além de trazer as normas basilares referentes ao Direito Empresarial, com o conceito de empresa, nome, marca e muitas outras normas nesse assunto.
Encontramos também a regulação das relações familiares, como o casamento, adoção, guarda (não apenas no Código Civil, mas em legislações específicas), e as regras sobre o direito sucessório, como a herança, inventário, herdeiro, testamentos entre outras. É importante destacar que o direito civil normatiza as ações, como direitos e deveres dos indivíduos, antes mesmo do nascimento, perpassando pela capacidade civil, casamento, e por fim, as consequências jurídicas em decorrência da morte.
Diante da amplitude da área, é comum encontrarmos advogados especializados em determinado segmento do direito civil, e assim, passam a atuar em segmentos determinados, como o advogado civilista, advogado familiar entre outras especialidades.