Metas abusivas pode gerar indenização. Instituição financeira paga uma indenização por danos morais a ex-funcionária.
A Segunda Turma do TRT-MG condenou uma instituição financeira a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais causados a uma ex-funcionária que foi submetida à carga de trabalho excessiva e à cobrança de metas abusivas.
A sentença que foi proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros levou em consideração o laudo pericial apresentado que comprovou que a antiga colaboradora desenvolveu transtornos mentais, com perda parcial e temporária da capacidade laboral, além do próprio relato da bancária que em diversas ocasiões passou mal na instituição, fato comprovado por testemunhas.
Entretanto, para o relator, ficou comprovado que a sobrecarga no trabalho era porque a ex-funcionária realizava atividades que os demais funcionários não tinham condição de realizar. Tendo inclusive, uma carga excessiva de trabalho. Pelas provas apresentadas ficou constatado a gestão por estresse.